Foi definida a taxa de atualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para o ano de 2025, que produz efeitos a 1 de janeiro.
Nos termos da portaria do Governo, as pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,60%.
Em 2024 essa percentagem foi de 6% e em 2023 foi de 8,4%.
Para 2025 foi considerada a média da taxa de 2,31% do crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2024, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE).
A atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2025, corresponde ao valor da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2024 (2,10 %) acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, que é arredondada até à primeira casa decimal.
As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas anualmente, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização, conforme dados do INE.
Referências
Portaria n.º 6-A/2025/1 - DR n.º 3/2025, Supl, Série I de 06.12.2025