Foi fixado o montante do subsídio de funeral nas situações de morte de menor ou de nascituro, bem como de morte de pessoa com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho que seja titular de prestações por deficiência e que não acumulem as mesmas com rendimentos de trabalho.
Nestes casos, o montante do subsídio de funeral é de 1611,39 € e corresponde a 3 IAS, sendo aplicável apenas aos óbitos ocorridos a partir de 9 de abril de 2026.
Em fevereiro, foi atualizado o montante do subsídio de funeral para 2026 para € 268,57, correspondente a 50% do (IAS), com efeitos a 1 de janeiro, juntamente com outras prestações familiares.
Acrescentou-se agora a concretização do subsídio nas situações de menor, nascituro ou pessoa em situação de incapacidade.
Referências
Portaria n.º 246-B/2026/1 - DR n.º 106/2026, Supl, Série I de 02.06.2026
Portaria n.º 60/2026/1 - DR n.º 25/2026, Série I de 05.02.2026