O Secretário de Estado da Justiça aprovou verbas para adequar o Balcão Único do Prédio (BUPi) ao ambiente de cloud e expandir a Plataforma BUPi Cloud.
Vai ser implementada uma base de dados geográfica no BUPi que integra as múltiplas fontes de dados cadastrais. Pretende-se ainda potenciar as vantagens da cloud e incluir conteúdos e ferramentas na componente de Sistema de Informação Geográfica.
No contexto de execução da expansão do projeto BUPi para todo o território nacional, pretende-se que cada vez mais pessoas usem a plataforma. Para chegar aos pequenos e médios proprietários e os futuros herdeiros, o ministério da justiça vai desenvolver uma campanha de comunicação a fim de sensibilizar e mobilizar as populações e outros públicos-alvo para a identificação e registo das suas propriedades, aproveitando o período de gratuitidade dos processos.
Durante quatro anos a identificação das propriedades através do BUPi, feita online ou num balcão BUPi é gratuita, bem como processo de registo predial na Conservatória para propriedades que nunca tenham sido registadas ou cujo registo esteja desatualizado.
Para já, os proprietários podem efetuar o registo dos seus terrenos rústicos e mistos de forma gratuita, seja qual for a sua localização geográfica. A isenção das taxas associadas ao registo está assegurada por 4 anos após a celebração do acordo de adesão entre o município onde se localizam as propriedades e o BUPi.
Alguns municípios, como a Horta, nos Açores, ainda não aderiram ou encontram-se em fase de adesão ao BUPi, pelo que não têm data para o fim do período gratuito.
Os proprietários de prédios rústicos e/ou mistos localizados num dos municípios que não dispõem de cadastro e que podem ainda aderir ao procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), poderão usufruir da isenção de taxas associadas ao registo, pelo mesmo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi.
Por exemplo, em muitos municípios, como Benavente, termina a 23 de agosto de 2023; noutros, como Boticas, termina a 4 de janeiro de 2025; noutros, como Caldas da Rainha, termina a 29 de dezembro de 2024; em Celorico de Basto, Esposende e outros, termina a 28 de janeiro de 20225; em Faro e no Funchal termina a 23 de agosto de 2023.
Novos conteúdos e ferramentas
A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça tem agora cerca de quatro milhões de euros (mais IVA) para aquisição de serviços que permitam implementar a necessária evolução da Plataforma BUPi Cloud entre 2022 e 2024, mais 612 000 euros para contratar serviços de service design e um milhão de euros para serviços que promovam uma campanha de meios offline.
Os proprietários podem usar o Balcão Único do Prédio como plataforma para elaborar representações gráficas georreferenciadas (RGG) e registar as propriedades rústicas e mistas após os procedimentos de georreferenciação.
No âmbito da expansão do sistema de informação cadastral simplificado a todo o país, o BUPi é uma plataforma agregadora da informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios - o ponto único de acesso do cidadão - cujo objetivo é a criação do número de identificação do prédio que funciona como um identificador único a toda a Administração Pública.
Assim, a componente de Sistema de Informação Geográfica da plataforma passará a incluir os conteúdos e ferramentas que acelerem o trabalho de identificação, mas também garantam a utilização segura e verifiquem a integridade e qualidade da informação inserida nas bases de dados. E passará a assegurar a integração de dados geográficos oriundos de outras entidades (públicas ou privadas).
Vai ser estabelecida uma base de dados geográfica no BUPi que integre as várias fontes de dados cadastrais, é o passo indispensável para o conhecimento do território, indicadores de gestão territorial e ferramentas geoespaciais de planeamento.
As novas medidas previstas para o BUPi dão continuidade à implementação do sistema de informação cadastral simplificada e à universalização do BUPi, e reforçam as ações já em curso no quadro do reforço do ordenamento do território, com vista a identificar todos os proprietários e assim reorganizar o cadastro da propriedade rústica.
Recentemente o BUPI passou também a contar com uma APP para registo de terrenos.
Nos termos do modelo de organização do sistema de informação cadastral simplificada e do BUPi recentemente atualizados, estes desenvolvem-se em dois níveis:
- nível central: através de um centro de coordenação técnica, com competências de coordenação, decisão e apoio, integrado no Ministério da Justiça; e
- nível local: através de unidades de competência local, que, de forma integrada, materializam a expansão do sistema de informação cadastral simplificada e do BUPi.
Os encargos orçamentais são financiados integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência (investimento C08-i02.03, Componente C8, «Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo - Subinvestimento Cadastro da Propriedade Rústica (BUPi)»).
Referências
Portaria n.º 558/2022 - DR n.º 119/2022, Série II de 22.06.2022
Lei n.º 65/2019 - DR n.º 161/2019, Série I de 23.08.2019
Lei n.º 78/2017 - DR n.º 158/2017, Série I de 17.08.2017