O Fundo Ambiental abriu concurso para a apoio à eficiência energética de edifícios residenciais, edifícios da administração pública central e edifícios de serviços, no âmbito da concretização de Comunidades de Energia Renovável (CER) e Autoconsumo Coletivo (ACC).
Edifícios públicos têm uma taxa de comparticipação de 100%. Já os privados, ficam-se pelos 70% se forem residenciais e apenas 50% de forem destinados a comércio e serviços.
Trata-se do 2.º Aviso, que abre oficialmente dia 26 de julho e terminará a 1 de outubro (17h59) destinado ao território de Portugal Continental.
O link para o formulário de candidatura no site do Fundo Ambiental só estará disponível a partir de 26 de julho.
As medidas a apoiar devem conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, e reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW.
Tipologias de intervenção e dotação
A dotação do Aviso é de 75 milhões de euros, repartida por três tipologias.
O limite máximo do incentivo por projeto ACC e CER é de 500 mil euros.
É elegível a instalação de unidades de produção de eletricidade renovável para autoconsumo (UPAC), com ou sem armazenamento de energia, que integrem um ACC ou CER, em:
- Edifícios Residenciais: 25 milhões de euros.
Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios do setor privado de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas de propriedade privada.
- Edifícios da Administração Pública Central: 30 milhões de euros.
Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios existentes utilizados pelo Estado, Serviços e Fundos da Administração Central, Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central, Setor Público Empresarial, as Entidades Reguladoras e as Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado, e que tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes e de utilização da Administração Pública.
No caso do Setor Público Empresarial, só são elegíveis projetos em que a entidade beneficiária esteja incumbida de uma missão de serviço público de natureza não económica.
- Edifícios de Comércio e Serviços: 20 milhões de euros.
Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, incluindo os destinados a atividades de Economia Social.
Considera-se como edifício existente a instalação de utilização com código de ponto de entrega (CPE) de consumo certificada à data de submissão da candidatura.
Os custos relativos a ações imateriais (estudos e/ou consultoria) e a aquisição de software e/ou plataformas inteligentes estão incluídos nas tipologias de intervenção elegíveis quando incorridos nos primeiros cinco anos do projeto.
Financiamento e comparticipação
O financiamento público máximo previsto é o seguinte:

Beneficiários
Os beneficiários deste Aviso são os seguintes:
- Comunidades de Energia Renovável: entidades constituídas nos termos do Sistema Elétrico Nacional e que realizam a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis.
Nos termos do Sistema Elétrico Nacional, são pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, incluindo PME ou autarquias locais, por estes controlada e que, cumulativamente: os membros ou participantes estejam localizados na proximidade dos projetos de energia renovável ou desenvolvam atividades relacionadas com os projetos de energia renovável da respetiva comunidade de energia, incluindo necessariamente UPAC; os projetos sejam detidos e desenvolvidos pela CER ou por terceiros, desde que em benefício e ao serviço daquela; a CER tenha por objetivo principal propiciar aos membros ou às localidades onde opera a comunidade benefícios ambientais, económicos e sociais em vez de lucros financeiros.
- Autoconsumidores: consumidores finais que produzem energia renovável para consumo próprio, que exercem esta atividade em ACC e que realizam parte ou a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis.
- Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC): pessoas, singulares ou coletivas, que podem ou não ser autoconsumidores, designadas pelos autoconsumidores coletivos para a prática de atos em sua representação, e que realizam parte ou a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis, desde que cumulativamente a EGAC seja também membro elegível do autoconsumo em causa no âmbito do presente Aviso.
Nos termos do Aviso, entende-se como membro a pessoa, singular ou coletiva, que integra o ACC ou CER numa das tipologias de intervenção elegíveis no âmbito deste Aviso, podendo ou não ser beneficiário do mesmo.
Instalação das UPAC
A instalação das UPAC pode ser realizada, mediante as seguintes condições:
- Nos edifícios onde se localizam as instalações de utilização;
ou
- Em locais na proximidade desses edifícios.
A proximidade aferida nos termos da organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, desde que a produção esteja afeta a instalações de utilização das tipologias de intervenção elegíveis.
Os requisitos gerais aplicáveis às tipologias de intervenção elegíveis constam do Anexo I.
Referências
Aviso N.º 08/C13-i01/2024, 04/C13-i02/2024 e 03/C13-i03/2024, de 18.07.2024
Decreto-Lei n.º 15/2022 - DR n.º 10/2022, Série I de 14.01.2022, artigos 3.º/ alínea f), 83º, 189.º