A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) definiu os procedimentos para conversão dos certificados de aforro das séries A, B e D em certificados de formato digital (escriturais), na sequência das regras atualizadas no ano passado ao contexto de transição digital.
A Instrução da IGCP produz efeitos a 5 de janeiro de 2026, inclusive.
Assim, os títulos físicos dos certificados de aforro das séries A, B e D devem ser obrigatoriamente entregues e convertidos em certificados de formato digital. Passam a ficar apenas registados na conta aberta junto do IGCP em nome do titular – a Conta Aforro. Com a conversão, os títulos físicos tornam-se inúteis para todos os efeitos legais.
A conversão tem de ser solicitada pelos titulares; começa a 05.01.2026 e termina a 29.11.2029.
No caso da conversão dos certificados de aforro das séries A e B não ser efetuada até 29.11.2029, os certificados de aforro são automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização, transferido para saldo à ordem na Conta Aforro do titular. Não há lugar à contagem de juros a partir da data da transferência.
A partir de 05.01.2026 é eliminada a figura do movimentador, pelo que estes deixam de poder praticar qualquer ato relativo aos certificados de aforro para cuja movimentação tenham sido designados.
Poderes e documentos para a conversão
Os títulos físicos têm de ser entregues pessoalmente - pelo titular ou seu procurador com poderes específicos para a entrega dos títulos e concretização da conversão - no balcão de um dos parceiros do IGCP para a comercialização dos produtos de aforro.
A conversão pode ser efetuada nas lojas da rede dos CTT e noutros locais que sejam divulgados no site do IGCP.
No momento da conversão é obrigatória a confirmação e atualização dos dados do titular da Conta Aforro e é emitido e entregue ao titular da Conta Aforro/procurador o extrato atualizado da mesma.
Para a atualização de dados, o titular da Conta Aforro ou o procurador deve, além de entregar os títulos físicos dos certificados de aforro a converter, apresentar os seguintes documentos:
- identificação pessoal: bilhete de identidade ou cartão de cidadão nacionais, passaporte ou documento de identificação da União Europeia;
- identificação fiscal portuguesa: cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
- comprovativo de IBAN;
- comprovativo de morada fiscal;
- comprovativo de profissão e entidade patronal.
Como movimentar certificados de aforro séries A, B e D
A partir de 05.01.2026 a movimentação dos certificados de aforro das séries A, B e D apenas pode ser efetuada pelo titular dos certificados de aforro ou por procurador com poderes específicos para a prática do ato.
Transmissão por morte dos certificados séries A, B e D
Qualquer transmissão de certificados de aforro destas séries por morte do titular da Conta Aforro, que ocorra a partir de 05.01.2026 (inclusive), só pode ser concretizada da seguinte forma:
- todos os títulos registados na Conta Aforro dos herdeiros têm de estar obrigatoriamente convertidos em certificados escriturais;
- os certificados de aforro têm de estar registados em contas abertas em nome dos herdeiros, sem direito a registo de movimentador.
Referências
Instrução n.º 1/2025 - DR n.º 37/2025, Série II de 21.02.2025
Decreto-Lei n.º 79/2024 - DR n.º 211/2024, Série I de 30.10.2024