O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que a parte que intervém num contrato de atribuição de cartão de crédito celebrado com uma sociedade comercial, não como adquirente dos serviços, mas como utilizador, não é consumidor.
O caso
Uma entidade bancária requereu, em procedimento de injunção, a notificação dos réus para lhe pagarem 6.184,55 euros, mais juros e outras quantias, alegando que celebrara com a sociedade ré um contrato de cartão de crédito, pelo qual o réu, seu gerente e enquanto utilizador, se responsabilizara solidariamente, não tendo pago as quantias em dívida. A ação foi julgada totalmente procedente, decisão da qual foi interposto recurso para o TRC.
Apreciação do Tribunal da Relação de Coimbra
O TRC confirmou a decisão proferida, julgando improcedente o recurso, ao decidir que a parte que intervém num contrato de atribuição de cartão de crédito celebrado com uma sociedade comercial, não como adquirente dos serviços, mas como utilizador, não é consumidor.
A Lei de Defesa do Consumidor acolhe o conceito estrito de consumidor, excluindo deste conceito os casos em que ocorre utilização do bem ou serviço para necessidades profissionais.
No caso, o gerente não interveio no contrato celebrado como adquirente dos serviços, mas sim como utilizador, não podendo esse contrato ser qualificado como um contrato de crédito ao consumo, uma vez que foi celebrado com uma sociedade comercial.
Aplicando-se o regime do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) por parte de clientes bancários somente às situações de incumprimento de determinados contratos, expressamente previstos na lei, celebrados com consumidores, está afastada a sua aplicação ao simples utilizador do cartão de crédito.
O gerente, enquanto utilizador do cartão, tendo-se assumido como devedor solidário, conjuntamente com a sociedade titular do contrato, pelo cumprimento das obrigações emergentes do mesmo, pode por isso ser condenado.
Referências
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 14 de janeiro de 2025
Lei n.º 24/96, de 31/07
Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25/10, artigo 2.º n.º 1