O Governo aprovou em Conselho de Ministros um Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, passando a ser exigido a demonstração de interesse legítimo para se aceder à informação do RCBE, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
De acordo com o Governo, esta alteração pretende assegurar um justo equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais, como o respeito pela vida privada e a proteção dos dados pessoais, e a prossecução de um objetivo de interesse geral, como a proteção do sistema financeiro da União contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Recordamos que em 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que é inválida a disposição que prevê que as informações sobre os beneficiários efetivos das entidades societárias constituídas no território dos Estados-Membros devem estar acessíveis em todos os casos a qualquer membro do público em geral é inválida. A ingerência nos direitos garantidos pela Carta decorrente desta medida não se limita ao que é estritamente necessário nem é proporcionada ao objetivo prosseguido.
Nessa altura, o Tribunal esclareceu que a imprensa e os grupos da sociedade civil serão titulares de tal interesse legítimo.
Referências
Lei n.º 89/2017 - DR n.º 160/2017, Série I de 21.08.2017
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 22.11.2022
Diretiva (UE) 2024/1640 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L, 2024/1640, 19.6.2024