A Comissão Europeia avançou no dia 20 de julho com cartas de notificação dirigidas a Portugal por falta de comunicação de medidas de transposição de três diretivas da União Europeia (UE) para o direito nacional.
Trata-se de infrações de não comunicação, atendendo a que os prazos de transposição expiraram recentemente. Este pacote de infração inclui mais 24 países que não notificaram medidas de transposição integral de oito diretivas nos domínios da saúde, ambiente, transportes, defesa e estabilidade financeira, serviços financeiros e união dos mercados de capitais.
Os Estados-Membros têm dois meses para responder às cartas de notificação para cumprir e concluir as transposições em falta, ou a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado e avançar no procedimento por infração.
Portugal
No que respeita a Portugal, as diretivas em causa são as seguintes:
Divulgação de relatórios sobre o montante dos impostos sobre as sociedades
As multinacionais ativas no mercado único da UE e presença permanente na União, com receitas superiores a 750 milhões de euros têm de publicar um relatório sobre o montante dos impostos sobre as sociedades que pagam em cada Estado-Membro e em jurisdições não cooperantes.
A diretiva devia estar transposta até 22 de junho de 2023.
Os relatórios exigidos incluem ainda informações adicionais, como o número de empregados e o volume de negócios por país.
Além de Portugal, vão também receber a notificação da Comissão a Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Grécia, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Eslovénia e Finlândia.
Proteção de lesados em caso de insolvência da seguradora
A Diretiva Seguro Automóvel, alterada em 2021, passou a prever um mecanismo de indemnização das vítimas de acidentes de viação em caso de insolvência da seguradora responsável. Os Estados-Membros têm de designar organismos de indemnização que tratam dos sinistros decorrentes desses acidentes.
Nos casos transfronteiriços, estes organismos de indemnização celebrem entre si um acordo sobre as modalidades de transação até 23 de dezembro de 2023.
A nomeação destes organismos teria de estar feita até 23 de junho ou, pelo menos, deveria ter sido comunicado à Comissão quais as entidades que negociariam este acordo.
Por Portugal não o fez, nem outros 15 Estados-Membros (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Irlanda, Grécia, Espanha, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Malta, Áustria, Polónia, Roménia e Eslovénia.
Legislação fitossanitária da UE
Uma Diretiva de 2022 alterou os requisitos fitossanitários aplicáveis ao material de reprodução vegetal de plantas ornamentais e fruteiras. Trata-se de regras para pragas não sujeitas a quarentena regulamentadas pela UE em materiais de propagação de plantas ornamentais, materiais de propagação de fruteiras e fruteiras destinados à produção de frutos.
As medidas nacionais de transposição deviam estar completas até 30 de junho de 2023 e incluir uma prorrogação da validade de medidas transitórias para a produção de sementes e plântulas de fruteiras, bem como novas condições uniformes para a aplicação de medidas de proteção contra as pragas dos vegetais.
A notificação da Comissão foi também enviada para mais sete Estados-Membros (Dinamarca, Itália, Chipre, Luxemburgo, Hungria, Eslováquia e Finlândia).
Referências
Diretiva (UE) 2021/2101 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 429, 1.12.2021
Diretiva (UE) 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 430 de 02.12.2021
Diretiva de Execução (UE) 2022/2438 da Comissão, JO L 319, 13.12.2022