O Conselho de Ministros aprovou hoje a continuação da situação de alerta no continente até 5 de maio, mas com novas regras quanto a medidas de prevenção e combate à pandemia, tendo em conta a evolução epidemiológica considerada positiva no país.
Assim, algumas medidas restritivas ainda em vigor vão desaparecer embora, conforme avisou a ministra da saúde, possam vir a ser restabelecidas consoante as condições no futuro.
Para já, enquanto se aguarda a publicação do diploma, o Governo adiantou as seguintes:
A obrigatoriedade do uso de máscara vai ficar limitada a:
- locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam:
- estabelecimentos e serviços de saúde,
- estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas,
- unidades de cuidados continuados,
- locais caraterizados pela utilização intensiva:
- transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo,
- transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
O regime do formulário de localização de passageiros vai ser revogado.
Deixará de ser obrigatório o preenchimento do Passenger Locator Form pelos passageiros:
- dos voos com destino ou escala em Portugal continental e
- dos navios de cruzeiro quando atraquem em Portugal continental.
Deixa de se fixar por via legal as regras da realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2.
As regras passam a ser previstas pela Direção Geral de Saúde (DGS).
O Certificado Digital Covid da UE ou equivalente e a dose de reforço de vacinação deixam de ser exigido para acesso a vários locais.
Para aceder às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde deixará de ser exigido:
- o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação,
- outro comprovativo de realização laboratorial,
- teste negativo nos termos definidos pela DGS e pelo Instituto Ricardo Jorge (INSA),
- certificado de dose de reforço de vacinação.
A DGS fica encarregue de definir as normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.