As campanhas de vacinação dos Estados-Membros deste outono contam com uma vacina contra a COVID-19, autorizada pela União Europeia, adaptada às novas variantes do vírus. Trata-se da vacina adaptada Comirnaty XBB.1.5, desenvolvida pela BioNTech-Pfizer.
A BioNTech-Pfizer adaptou a sua vacina contra a COVID-19 para visar a estirpe Omicron XBB.1.5 do SARS-CoV-2.
Esta vacina é autorizada para adultos, crianças e lactentes com mais de 6 meses de idade.
De acordo com as recomendações anteriores da Agência Europeia do Medicamento (EMA) e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), os adultos e as crianças a partir dos cinco anos de idade que necessitem de vacinação devem tomar uma dose única, independentemente do seu historial de vacinação contra a COVID-19.
A Comissão autorizou a vacina um procedimento acelerado, a fim de permitir que os Estados-Membros se preparem atempadamente para as suas campanhas de vacinação do outono e inverno.
No âmbito da estratégia europeia em matéria de vacinas, a Comissão assegura o acesso pelos países UE às mais recentes vacinas autorizadas contra a COVID-19 nas quantidades necessárias para proteger as populações vulneráveis e lidar com a evolução epidemiológica do vírus. O contrato com a BioNTech-Pfizer foi alterado em maio de 2023 e garante acesso a vacinas adaptadas às novas variantes da COVID-19 nos próximos anos.
Vacinação sazonal em Portugal começa em setembro
Os centros de saúde e farmácias começam a administrar a vacina de COVID-19 em simultâneo com a vacina da gripe, a partir da segunda quinzena de setembro, na Campanha de Vacinação Sazonal de outono-inverno 2023.
A administração de ambas as vacinas, foi definida em agosto, e é coordenada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Os cidadãos elegíveis não necessitam de receita médica.
Aguarda-se ainda a emissão das orientações técnicas da DGS para o processo de vacinação, que definirão os critérios de vacinação e os utentes elegíveis. Lembramos que a vacina contra a gripe sazonal será gratuita na época 2023/2024 para todas as pessoas com 60 ou mais anos, bem como para outros grupos prioritários que a DGS definirá.
Referências
Decisão da EMA, de 30.08.2023