A comparticipação atualizada do Estado aplicável aos tratamentos termais prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) entrou em vigor este mês, no dia 1.
A prescrição passou a ter validade de um ano em vez de um mês, considerada insuficiente para muitos utentes, atendendo à natureza específica destes tratamentos.
Comparticipação nos tratamentos
O valor da comparticipação é de 35% do preço dos tratamentos termais, com o limite de 110 euros por cada conjunto de tratamentos termais, em vez de 95 euros.
A comparticipação depende de prescrição médica nos cuidados de saúde primários do SNS, pelos médicos de medicina geral e familiar do utente.
É comparticipado um tratamento termal, por utente, por ano.
Cada tratamento termal tem a duração mínima de 12 dias e máxima de 21 dias.
A comparticipação abrange o conjunto de atos e técnicas que compõem cada tratamento termal, nos termos do plano de tratamentos definido pelo médico hidrologista em estabelecimento termal, na sequência da prescrição médica.
Assim, a comparticipação nos tratamentos termais prescritos cobre:
- a consulta médica;
- o acompanhamento médico;
- e as seguintes técnicas termais:
- Hidropinia;
- Técnicas de imersão;
- Técnicas de duche;
- Técnicas de vapor;
- Técnicas especiais (aparelho respiratório, outras técnicas);
- Técnicas complementares.
São elegíveis para tratamentos termais as seguintes patologias:

Referências
Portaria n.º 280/2025/1 - DR n.º 151/2025, Série I de 07.08.2025
Lei n.º 59/2023 - DR n.º 211/2023, Série I de 31.10.2023