A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) prorrogou por 10 dias úteis o prazo para apresentação das manifestações de interesse a manifestação de interesse de atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público (RESP) na Zona de Grande Procura de Sines.
O prazo conta-se a partir de 22 de setembro.
A DGEG esclareceu ainda vários aspetos relativos à consulta pública para a Zona de Grande Procura de Sines, que acontece no âmbito do procedimento excecional criado este mês, para projetos industriais estratégicos que visem a atribuição da nova capacidade de ligação à rede RESP de instalações de consumo de energia elétrica no território de Portugal continental.
Nos termos desse regime, os interessados devem apresentar os elementos indicados pelo operador da RESP.
O esclarecimento versa sobre a caução, bem como sobre os elementos a indicar na abertura da consulta pública, onde se inclui, uma calendarização do projeto a instalar, do plano de investimento e das necessidades efetivas de potência.
Caução
A caução a prestar corresponde, numericamente, à totalidade do valor do encargo relativo a comparticipação nas redes (referido no Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás).
Até cinco dias após o termo da consulta pública, o operador da RESP notifica os interessados para que confirmem os termos da procura requerida. Esta confirmação implica a prestação de uma caução por parte do interessado no prazo de 10 dias, sob pena de caducidade da manifestação de interesse.
Nos termos do procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à RESP, os encargos com a reformulação ou reforço da rede nas zonas sujeitas a procedimento excecional de atribuição de capacidade devem ser garantidos pela prestação de uma caução ao operador da RESP em função do valor da potência de ligação solicitada pelos interessados, a prestar no momento da confirmação da procura e no prazo referido. O apuramento do montante da caução a prestar por cada interessado é definido pelo operador da RESP, computando os valores totais pelos interessados.
São admissíveis como meio de prestação de caução, com as necessárias adaptações, os elencados no regime de funcionamento do Sistema elétrico Nacional para pedidos de atribuição do título de reserva de capacidade de injeção na RESP, ou seja, a caução pode revestir as seguintes modalidades:
- garantia bancária;
- seguro caução;
- depósito bancário destinada exclusivamente para o efeito.
A caução é restituída no momento da ligação à RESP de acordo com a calendarização apresentada.
Por proposta do operador da RESP, DGEG autoriza a execução da caução pelo operador da RESP se, decorridos os prazos estabelecidos na manifestação de interesse, acrescido de prazo que resulte da interpelação para cumprimento, a instalação de consumo não cumprir com a calendarização fixada, por um motivo não imputável ao Estado português.
A caução é executada na proporção do incumprimento face ao desfasamento entre o estado da instalação de consumo e a calendarização assumida.
O valor obtido com a execução de cauções é deduzido aos proveitos a obter das tarifas pelo operador da RESP ou considerado como comparticipação ao investimento que satisfaça a procura da capacidade em causa, nos termos a definir pela ERSE.
O montante da caução prestada deve ser atualizado, podendo ser reduzido equitativamente em função do cumprimento previsto na calendarização do consumo.
Sem prejuízo da perda do montante caucionado, o incumprimento definitivo da calendarização prevista na manifestação de interesse importa a perda da capacidade que tenha sido obtida pelo interessado no contexto do procedimento; não há lugar à restituição do montante pago, bem como a caducidade do contrato de ligação à RESP.
Assim, os interessados devem apresentar o escalonamento no tempo das necessidades efetivas de potência, com indicação dos valores cumulativos de potência ativa e aparente e do primeiro dia a partir do qual esses mesmos valores são pretendidos, com o preenchimento da tabela prevista no anúncio.
A caução a prestar corresponde, portanto - numericamente e sem acréscimo de IVA - ao valor da totalidade do encargo relativo a comparticipação nas redes e de acordo com os parâmetros definidos na Diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Calendarização a apresentar
Como a satisfação dos pedidos de atribuição de capacidade de ligação à RESP implica investimentos estruturais, de longo prazo, na infraestrutura de rede, será necessário que, na manifestação de interesse, a calendarização apresentada na tabela, contenha o escalonamento no tempo das necessidades efetivas de potência até, pelo menos, 2031.
Segundo o esclarrecimento, assume-se, para todos os efeitos, que o valor de potência correspondente à data mais tardia a partir da qual se pretende a capacidade é o valor máximo de potência pretendido para o projeto e assim se mantém dessa mesma data em diante.
Portanto, na identificação, características e requisitos da Instalação de Consumo, no escalonamento no tempo das necessidades efetivas de potência devem ser indicados os valores cumulativos de potência ativa e aparente, até, pelo menos, 2031.
O prazo para apresentação das manifestações de interesse conta agora com mais 10 dias úteis.
No mesmo prazo, aqueles que já tenham manifestado o interesse podem apresentar nova manifestação de interesse, substituindo a anterior.
Referências
Anúncio n.º 196-A/2023 - DR n.º 185/2023, 1º Supl, Série II de 22.09.2023
Anúncio n.º 184-A/2023 - DR n.º 177/2023, 1º Supl, Série II de 12.09.2023, Anexo, n.º 3, alínea i)
Decreto-Lei n.º 80/2023 - DR n.º 173/2023, Série I de 06.09.2023
Regulamento n.º 827/2023 - DR n.º 146/2023, Série II de 28.07.2023 (Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás), artigo 105.º
Decreto-Lei n.º 15/2022 - DR n.º 10/2022, Série I de 14.01.2022, artigo 13.º