São 28 vagas para magistratura judicial, 56 para o Ministério Público (MP) e 42 vagas para juízes dos tribunais administrativos e fiscais. Os dois concursos foram abertos pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), encarregue da admissão e formação dos magistrados.
O prazo para a apresentação de candidaturas corre até 4 de março, conforme indicação expressa do CEJ.
Os requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão são os seguintes, para ambos os concursos:
- ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado;
- ser titular do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal;
- reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas;
- consoante a via de admissão:
- via da habilitação académica - ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente legal, ou ser titular do grau de licenciado em Direito (pré-Bolonha) ou equivalente legal;
- via da experiência profissional - possuir experiência profissional na área forense ou outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos.
A lista de candidatos admitidos e não admitidos será afixada na sede do CEJ e publicitada no site. A lista definitiva (depois de resolvidas eventuais reclamações) é também publicada no CEJ. Também no site do CEJ são publicitados os avisos de convocação dos candidatos para a aplicação de métodos de seleção, com menção da data e local respetivos.
Formalização e instrução das candidaturas
As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento e submissão de requerimento dirigido ao Diretor do CEJ, nos termos previstos nos aviso. Depois de preenchido, o formulário deve ser submetido online no site do CEJ e impresso para posterior entrega nos locais previstos para o efeito:
- Secção de Apoio à Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa;
- Núcleo do Porto do Centro de Estudos Judiciários, Rua de Camões, n.º 155, 6.º piso, 4049-074 Porto.
A apresentação da candidatura custa 210 euros que deve ser feito por transferência bancária para o IBAN PT050.0781.0112.00000006813.02.
A submissão da candidatura só é validada com a entrega do comprovativo do pagamento e dos documentos previstos no aviso, nos locais mencionados, nomeadamente o formulário impresso e os comprovativos das habilitações académicas, experiência profissional
Avaliação psicológica e exames
Foi também publicado em cada aviso a lista das matérias das provas (escritas e orais) e respetiva bibliografia.
Todas as provas são eliminatórias. Em todas, a nota mínima para se manter no concurso é de 10 valores.
As provas são diferentes mas todos se sujeitam a um exame psicológico, que avalia as capacidades e características de personalidade dos candidatos, mediante utilização de técnicas psicológicas. Quem obtenha a menção «não favorável» neste exame é excluído do concurso.
Os candidatos pela via da habilitação académica são classificados por média aritmética simples das classificações da fase escrita e da fase oral. Os candidatos pela via da experiência profissional são classificados com média ponderada: a avaliação curricular vale 70% e a nota da fase escrita vale 30%.
Quanto às provas a prestar:
- Para magistratura judicial e MP
- candidatos pela via da habilitação académica:
- provas de conhecimentos: são prestadas em duas fases e inclui três provas escritas, cada uma com a duração de três horas: uma de resolução de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil, outra de resolução de casos de direito penal e de direito processual penal e uma de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos. A fase oral compreendendo quatro discussões: uma sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária, outra sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial, outra sobre direito penal e direito processual penal e uma quarta discussão sobre temas de direito administrativo, direito económico, direito da família e das crianças e direito do trabalho, sendo a área temática da prova determinada por sorteio, realizado com a antecedência de 48 horas.
- candidatos pela via da experiência profissional:
- prova escrita: tem duração de quatro horas. Consiste na redação de uma decisão, a partir de um conjunto de peças relevantes que constam habitualmente de um processo judicial, em matéria cível ou penal, consoante a opção do candidato, efetuada no requerimento de candidatura:
- avaliação curricular, consiste numa prova pública prestada pelo candidato, com o objetivo de, através da discussão do seu percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para o exercício da magistratura, que inclui uma discussão sobre o currículo e a experiência profissional do candidato e uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do candidato, que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático.
- Para tribunais administrativos e fiscais
- candidatos pela via da habilitação académica:
- fase escrita com a duração de três horas cada, compreende duas provas de conhecimentos: uma prova de resolução de casos de direito e processo administrativo e tributário e outra de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos;
- fase oral visa avaliar os conhecimentos jurídicos, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição, a expressão oral e o domínio da língua portuguesa. Compreende a quatro discussões: sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária, sobre direito civil e direito processual civil, sobre temas de direito administrativo e de direito tributário e sobre procedimento e processo administrativo e tributário.
- candidatos pela via da experiência profissional:
- prova escrita, com a duração de quatro horas, eliminatória para os candidatos que tenham menos de 10 valores. Consiste na redação de uma decisão, a partir de um conjunto de peças relevantes que constam habitualmente de um processo judicial, em matéria administrativa ou tributária, consoante a opção do candidato, efetuada no requerimento de candidatura;
- avaliação curricular, eliminatória se os candidatos obtiverem nota inferior a 10 valores. Consiste numa prova pública prestada pelo candidato, com o objetivo de, através da discussão do seu percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para o exercício da magistratura, que inclui uma discussão sobre o currículo e a experiência profissional do candidato e uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do candidato, que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático.
Referências
Aviso n.º 1756-A/2016, do Centro de Estudos Judiciários, publicado na Parte C do DR, IIª Série n.º 30, de 12 de fevereiro
Aviso n.º 1756-B/2016, do Centro de Estudos Judiciários, publicado na Parte C do DR, IIª Série n.º 30, de 12 de fevereiro
Aviso do CEJ