O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) decidiu que o município é corresponsável, juntamente com o proprietário, pelos danos causados numa viatura por um pilarete retrátil que emergiu aquando da sua passagem, sem que existisse qualquer aviso que alertasse para essa possibilidade.
O caso
Um município instalou na zona histórica da cidade pilaretes retráteis para impedir o acesso a algumas ruas a veículos não autorizados. Nessas zonas instalou semáforos, dispositivos de leitura de identificadores das viaturas autorizadas a circular, intercomunicadores para a obtenção de autorização e avisos para não avançarem com o sinal vermelho e de proibição de circulação a viaturas não autorizadas.
Esses pilaretes, em metal e com leds luminosos, estavam colocados no eixo da via e baixavam perante viaturas autorizadas, emergindo novamente do solo após a sua passagem ao mesmo tempo que o semáforo passava de verde a amarelo e, depois, novamente a vermelho.
Após a instalação desses pilaretes, vários condutores foram surpreendidos pela subida dos mesmos, vendo as suas viaturas serem seriamente atingidas, ao circularem muito próximo e atrás de outros veículos autorizados a circular nessas ruas da cidade.
Responsabilizando o município pelos danos sofridos nos seus veículos, os proprietários recorreram a tribunal reclamando o pagamento de uma indemnização.
O tribunal entendeu que a sinalização não era suficiente para alertar para a existência dos pilaretes mas que os condutores também tinham infringido as regras de trânsito ao virarem para uma rua onde os trânsito lhes estava vedado e ao circularem muito próximo do veículo da frente. E, em consequência, considerou o município responsável em apenas 10% pelos danos causados nos veículos.
Insatisfeitos com essa decisão, os donos dos veículos recorreram para o TCAN.
Apreciação do Tribunal Central Administrativo Norte
O TCAN concedeu parcial provimento ao recurso, repartindo as culpas entre os município e os proprietários dos veículos em 50% para cada um.
Entendeu o TCAN que o município era corresponsável, junto com os proprietários, pelos danos causados nas viaturas pelos pilaretes retráteis, que tinham emergido aquando da sua passagem, devido à falta de qualquer sinalização que alertasse para a sua existência e para a possibilidade de os veículos poderem ser atingidos pela subida dos mesmos.
Segundo o TCAN, não é suficiente a sinalização de proibição de circulação na via vedada ao trânsito de veículos não autorizados, sendo também necessário que os condutores sejam alertados para a existência dos pilaretes, uma vez que se trata de um mecanismo relativamente novo, que não é conhecido por todos, e que pode causar sérios danos nos veículos, sobretudo quando a sua subida se dê em simultâneo com a luz amarela do semáforo, muitas vezes entendida como permitindo a passagem até ao aparecimento da luz vermelha.
No entanto, os condutores também são culpados pelo acidente ao não terem respeitado os sinais de trânsito, circulando numa via onde a circulação lhes estava vedada. E, havendo culpa do lesado, diz a lei que cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências que delas resultaram, se a indemnização deve ser totalmente concedida, reduzida ou mesmo excluída.
Tendo o TCAN entendido fixar em 50% a responsabilidade atribuída a cada uma das partes, por forma a melhor censurar a falta do município e a ter em consideração os danos que os pilaretes podiam provocar nos veículos, condenando aquele a pagar aos proprietários metade das despesas tidas com a reparação das viaturas.
Referências
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, proferido no processo n.º 01960/09.1BEPRT, de 18 de março de 2016
Código Civil, artigo 570.º