O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que não é abusiva uma cláusula de exclusão do contrato de seguro facultativo em caso de incumprimento da obrigação de inspeção periódica do veículo, já que apenas prevê o cumprimento da lei.
O caso
Em fevereiro de 2012, o condutor de um automóvel sofreu um despiste e capotou para fora da estrada, provocando a destruição total do veículo.
Porém, a seguradora recusou-se a pagar qualquer indemnização porque o veículo não tinha sido submetido à inspeção periódica obrigatória, situação que, segundo o contrato, estava excluída da cobertura do seguro.
Perante essa recusa, o dono do veículo recorreu a tribunal, invocando a nulidade da cláusula de exclusão, mas a ação foi julgada improcedente. Inconformado, o proprietário recorreu para o TRE.
Apreciação do Tribunal da Relação de Évora
O TRE negou provimento ao recurso ao decidir que não é abusiva a cláusula de exclusão do contrato de seguro facultativo em caso de incumprimento da obrigação de inspeção periódica do veículo, já que apenas prevê o cumprimento da lei.
Segundo o TRE, importa distinguir entre a cláusula limitativa do risco, que é admissível, e a cláusula abusiva. Enquanto aquela visa restringir a obrigação assumida pela seguradora, esta última visa restringir ou excluir a sua responsabilidade de forma ilegítima, traduzindo-se num aproveitamento da sua posição de superioridade para impor, em seu benefício, vantagens excessivas, criando uma situação de grave desequilíbrio face ao segurado.
Assim, é legítimo à seguradora introduzir cláusulas limitativas nos contratos de seguro, desde que estas não possam consideradas abusivas.
É o que ocorre quando a cláusula limitativa corresponda ao cumprimento de uma obrigação legal do segurado, enquanto proprietário do veículo seguro, como seja a de submeter o mesmo à inspeção periódica obrigatória, dentro dos prazos estabelecidos para a sua realização.
Compreendendo-se e fazendo todo o sentido que as seguradoras incluam como pressuposto do acionamento das coberturas de seguros desta natureza o cumprimento da lei, sobretudo quando esteja em causa uma medida destinada a garantir que os veículos se encontram em condições de circulação em segurança e a diminuir a ocorrência de acidentes.
O TRE afirmou, ainda, que no âmbito do seguro facultativo, saber se é necessário demonstrar a existência de um nexo de causalidade entre a falta de inspeção e a ocorrência do acidente, é algo que depende estreitamente da redação que, em concreto, tiver sido dada à cláusula limitadora.
Assim, se ao abrigo da liberdade de estipulação contratual, foi definido o limite da exclusão da cobertura contratual por referência à falta de inspeção, essa exclusão opera independentemente da existência ou não desse nexo de causalidade.
Referências
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, proferido no processo n.º 649/15.7T8ENT.E1, de 30 de junho de 2016
Código Civil, artigos 236.º, 238.º e 405.º