O Orçamento do Estado (OE) Suplementar, que o Governo deverá aprovar e apresentar esta semana à Assembleia da República, deverá prever a criação de um procedimento de resolução alternativa de litígios aberto a pessoas singulares, que se encontrem em situação de dificuldade séria no cumprimento de obrigações pecuniárias assumidas.
Assim, através do recurso a um conciliador fomenta-se a criação de um espaço de negociação pré-judicial entre o devedor e os credores aderentes, prevenindo o recurso a meios jurisdicionais de tutela de crédito.
O sistema é de adesão voluntária e de baixo custo para o devedor, assumindo como mais-valia a obtenção pelo credor de um título executivo.
Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 - DR n.º 110-A/2020, Série I de 06.06.2020