Estão em aplicação desde o início deste mês novas dispensas na cobrança de taxas moderadoras.
A 1 de setembro passou a estar dispensada a cobrança de taxas moderadoras em exames complementares de diagnóstico e terapêutica (ECDT) prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários e realizados nas instituições e serviços públicos de saúde.
A partir de 1 de janeiro de 2021 está previsto que todos esses ECDT prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários deixem de pagar taxa, mesmo sendo realizados noutros locais.
As Administrações Regionais de Saúde e Unidades Locais de Saúde estão encarregues de assegurar junto das instituições e serviços públicos de saúde com quem tenham acordos/protocolos neste âmbito, o cumprimento das novas dispensas.
A medida está prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2020. Neste contexto, a dispensa da cobrança de taxas moderadoras nas consultas entrou em vigor em abril deste ano.
Referências
ACSS - Circular Informativa n.º 15/2020, de 21.07.2020
Lei n.º 2/2018 - DR n.º 20/2018, Série I de 29.01.2018, artigo 273.º