Em resposta a um pedido da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) decidiu adiar o prazo de entrega da Declaração Modelo 22 até dia 6 de junho. No entanto, aguarda-se divulgação oficial desta medida. Relembramos que o prazo terminava a 31 de maio.
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) pretendia que este prazo fosse prorrogado até 30 de junho e não apenas até 6 de junho. Esta entidade solicitou ao SEAF em novembro de 2021 o adiamento e, depois, novamente em maio de 2022, mas o SEAF mantém, para já, a data de 6 de junho.
Em 2021 o prazo de entrega deste Modelo 22 foi adiado para 30 de junho, devido aos efeitos da pandemia.
Conforme informa em comunicado, em novembro de 2021 a OCC alertou o SEAF, aquando das negociações das alterações ao calendário fiscal de 2021/2022, para a necessidade do alargamento do prazo de entrega da Declaração Modelo 22 até ao final de junho de 2022, mas alteração ao calendário não incluiu esta Declaração.
A 16 de maio, a OCC formalizou um pedido no qual indica as razões que justificam o adiamento pedido, designadamente o facto de os profissionais que representa – cerca de 70.000 -, a OCC avisou que estes profissionais não têm tempo para cumprir todas as obrigações para com os seus clientes.
A título de exemplo, refere que um contabilista certificado com 25 clientes, apenas no primeiro semestre de cada ano, tem de preencher e submeter, no mínimo dos mínimos, aproximadamente 1.300 declarações, se tiver em conta um conjunto médio de obrigações que inclua: - Modelo 3 (Anexo C); - Declaração Mensal de Remunerações (DMR - AT); - Despesas dedutíveis em IRS (E-Fatura); - Modelo 22 e todos os anexos; - Modelo 10 - Rendimentos e Retenções – Residentes; - Modelo 25 - Donativos recebidos; - Modelo 39 - Rendimentos e retenções a taxas liberatórias; - Modelo 44 - Comunicação anual de rendas recebidas; - IES - Rosto e todos os anexos; - Declaração Periódica de IVA e todos os anexos; - Declaração Recapitulativa; - AIMI - Entregar declaração herança indivisa; Entregar confirmação herdeiros; Entregar opção casados ou em união de facto; - Declaração de bens comuns no âmbito do Património Predial; - Declaração Mensal do Imposto do selo; - Declaração de Retenções na Fonte IR e imposto do selo; - Envio do SAF-T da faturação / declaração mensal para comunicação dos elementos das faturas / Comunicação webservice; - Comunicação dos inventários; - Declaração de remunerações mensal; - Comunicação dos trabalhadores; - Fundo de compensação do trabalho; - Declaração trimestral dos TI; - Confirmação anual das contribuições dos TI.
Face a este requerimento, o SEAF conferiu prazo até 6 de junho, data que foi contestada; a OCC considera a posição do SEAF inflexível tendo em conta que, apesar de ultrapassada parcialmente a pandemia, existem ainda muitos elementos externos aos contabilistas certificados que impactam negativamente o normal exercício da profissão.
Referências
Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10.11.2021
Despacho SEAAF n.º 240/2021-XXII, de 14.07.2021