Estão reguladas as condições mínimas do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional a contratualizar pelos revisores oficiais de contas (ROC), sociedades de profissionais de revisores oficiais de contas (SROC) e sociedades multidisciplinares.
A portaria entra em vigor a 3 de abril.
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas estes profissionais e as sociedades de que façam parte, sejam de ROC ou multidisciplinares, têm de subscrever e manter um seguro de responsabilidade civil profissional destinado a cobrir riscos que possam resultar do exercício da atividade.
Em termos de cobertura, esse contrato de seguro cobre a obrigação de pagamento de indemnizações que sejam legalmente exigíveis aos ROC, SROC ou sociedades multidisciplinares, pelos danos patrimoniais causados às entidades a quem prestam serviços ou a terceiros decorrentes de ações ou omissões cometidas no exercício da atividade que se traduza em atos próprios no exercício de funções de interesse público:
- atos próprios e exclusivos dos ROC e SROC praticados no exercício das funções de interesse público e o exercício de quaisquer outras funções que por lei exijam a intervenção própria e autónoma de ROC sobre determinados factos patrimoniais de empresas ou de outras entidades;
- atos próprios dos ROC e das SROC os inerentes a quaisquer outras funções de interesse público que a lei lhes atribua com carácter de exclusividade.
O contrato de seguro é celebrado com uma entidade legalmente habilitada a exercer a atividade seguradora em Portugal.
Nas SROC e nas sociedades multidisciplinares o capital mínimo é de 500 000 euros multiplicado pelo número de sócios revisores e de ROC contratados, consoante o âmbito dos atos próprios acima referidos, por cada facto ilícito, no limite de três por ano.
O capital nunca poderá ser inferior a 1000 000 euros por cada facto ilícito, no limite de três por ano, não sendo exigível um valor de cobertura superior a 10 000 000 por cada facto ilícito, no limite de três por ano.
Por cada ROC o capital mínimo do contrato de seguro é de 500 000 euros por cada facto ilícito, no limite de três por ano.
As condições gerais do contrato de seguro de responsabilidade civil profissional encontram-se estabelecidas em Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal.
Referências
Portaria n.º 131/2024/1 - DR n.º 65/2024, Série I de 02.04.2024
Lei n.º 79/2023 - DR n.º 244/2023, Série I de 20.12.2023
Lei n.º 140/2015 - DR n.º 174/2015, Série I de 2015-09-07 (Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas), artigos artigo 41.º, n.ºs 1 e 2 e 87.º
Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 4/2009-R - DR n.º 69/2009, Série II de 2009-04-08