A Comissão Europeia (CE) alterou o Regulamento de 2023 que adotou determinadas normas internacionais de contabilidade, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade 7 (IAS 7) e à Norma Internacional de Relato Financeiro 7 (IFRS 7).
A IAS 7 refere-se à «Demonstração dos Fluxos de Caixa»; a IFRS 7 refere-se a «Instrumentos Financeiros: Divulgações».
O diploma da CE entra em vigor a 5 de junho.
As empresas devem aplicar as emendas à IAS 7 e à IFRS 7 o mais tardar, a partir da data de início do seu primeiro exercício financeiro que comece em ou após 1 de janeiro de 2024.
As emendas incluem novos requisitos de divulgação sobre os acordos de financiamento dos fornecedores de uma empresa.
Os novos requisitos consistem em fornecer aos utentes das demonstrações financeiras informações que lhes permitam avaliar o impacto dos acordos de financiamento dos fornecedores sobre o passivo e os fluxos de caixa de uma empresa, bem como compreender o efeito desses acordos sobre a exposição da empresa ao risco de liquidez e a forma como a empresa poderá ser afetada se os acordos deixarem de estar à sua disposição.
As alterações à IAS 7 e à IFRS 7 foram emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade a 25 de maio de 2023.
Referências
Regulamento (UE) 2024/1317 da Comissão, JO L, 2024/1317, 16.5.2024
Regulamento (UE) 2023/1803 da Comissão, JO L 237 de 26.9.2023