O Governo apresentou ontem, dia 10 de outubro, a sua proposta de Orçamento do Estado para 2025.
Entre muitas outras normas, destaca-se a relativa a obrigações fiscais.
Assim, propõe-se que sejam dispensados da obrigação de valorização dos inventários:
- todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024;
- os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025.
Por outro lado, a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é aplicável aos períodos de 2026 e seguintes, a entregar em 2027 ou em períodos seguintes.
Até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Foi determinado por um diploma de 2020 que, a partir de 1 de janeiro de 2024, a menos que o cliente solicite o contrário, é proibida a impressão e distribuição sistemática de:
- recibos nas áreas de vendas e em estabelecimentos abertos ao público;
- cartões de fidelização de clientes disponibilizados por lojas ou cadeias comerciais de lojas;
- bilhetes por máquinas;
- vouchers e tickets que visam promover ou reduzir os preços de venda de produtos ou serviços.
O Governo esclarece que esta disposição não prejudica a impressão das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
Referências
Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 - GOV, 10.10.2024, artigo 88.º
Decreto-Lei n.º 198/2012. D.R. n.º 164, Série I de 2012-08-24, artigo 3.º-A
Portaria n.º 31/2019 - DR n.º 17/2019, Série I de 24.01.2019
Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - DR n.º 239/2020, 1º Supl, Série I de 10.12.2020