A partir de 1 de janeiro de 2025 aplica-se a Revisão 4 (CAE - Rev. 4) da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, substituindo a atual CAE Rev 3.
A nova versão tem uma nova estrutura da nomenclatura.
O Conselho Superior de Estatística aprovou esta nova revisão, a fim de acompanhar a Classificação Internacional Tipo de Atividades das Nações Unidas (CITA-Rev.4) e a Classificação de Atividades Económicas da União Europeia (NACE-Rev.2), que serão substituídas a partir de 1 de janeiro de 2025, por novas versões, respetivamente, a CITA-Rev.5 e a NACERev.2.1.
Adequa-se a CAE-Rev.3 às alterações ocorridas na NACE e na CITA, acompanhando os mais recentes desenvolvimentos estruturais, científicos e tecnológicos, e de forma a coordenar e harmonizar as nomenclaturas internacionais, europeias e nacionais.
Assim, a Estrutura da CAE-Rev.4 foi adotada para utilização pelas entidades do Sistema Estatístico Nacional, a partir de 1 de janeiro de 2025.
As Notas Explicativas da CAE-Rev.4 estão também aprovadas. Cabe Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais (GT CES) e ao INE assegurar a introdução de ajustamentos que venham a revelar-se necessários.
As Notas Explicativas da CAE revestem-se de especial importância para efeitos de classificação e melhor delimitação de âmbito dos vários níveis da CAE-Rev.4, conferindo mais consistência e permitindo a classificação adequada das atividades económicas, fator essencial para a produção de estatísticas de qualidade.
Estão ainda aprovadas as Tabelas de Equivalência entre a CAE Rev.3 e a CAE-Rev.4 e entre a CAE-Rev.4 e a CAE-Rev.3, cabendo ao GT CES e ao INE, I. P. assegurar a introdução de ajustamentos que venham a revelar-se necessários.
As Tabelas de Equivalência são essenciais para efeitos de reclassificação das unidades estatísticas e para elaboração de séries retrospetivas de informação estatística.
A CAE-Rev. 4, em português e em inglês, as Notas Explicativas e as Tabelas de Equivalência ficarão disponíveis no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em http://smi.ine.pt.
Referências
Deliberação n.º 1346/2024 - DR n.º 201/2024, Série II de 16.10.2024