O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu prorrogar o regime transitório relativo ao imposto sobre veículos (ISV) e imposto único automóvel (IUC) que vigorou durante o ano de 2019.
Este regime impediu um agravamento maior destes impostos por via da componente ambiental.
A disposição transitória constante do Orçamento do Estado para 2019 - Redução percentual a aplicar às emissões de CO2 -, estabelece que, durante o ano 2019, as emissões de CO2 relativas ao «Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» constantes do certificado de conformidade e mencionadas na declaração aduaneira do veículo sejam reduzidas para efeitos de apuramento do ISV da componente ambiental da Tabela A (aplicada aos automóveis de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista e ligeiros de mercadorias, aos quais não seja aplicável a taxa reduzida ou taxa intermédia). Esta redução varia entre 24% e 5% consoante o escalão de CO2.
Assim, este regime transitório deverá continuar a ser aplicado na liquidação da componente ambiental daqueles impostos até à data de entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2020.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2020, o Governo finaliza o processo, adotando o novo sistema de medição de emissões de CO2 (protocolo WLTP), e introduzindo novas tabelas de cálculo da componente ambiental do ISV e de IUC e adaptação dos limites de CO2 fixados nos regimes de benefício fiscais previstos em sede destes impostos.
Referências
Despacho n.º 75/2019-XXII-SEAF, de 17.12.2019
Lei n.º 71/2018, de 31.12.2018, artigos 285.º e 290.º
Proposta de Lei 5/XIV, de 16.12.2019, artigo 227.º e 230.º