Para maximizar as poupanças decorrentes de um maior uso de medicamentos genéricos e para promover o aumento da respetiva quota de mercado, um compromisso assumido pelo país a nível internacional, foi alterado o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos e o processo de aprovação e os prazos de definição dos preços de referência.
Assim, foi hoje publicado um diploma que revê o processo de aprovação do preço de referência para cada grupo homogéneo de medicamentos, sendo que o regime de fixação do preço dos medicamentos e o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos são harmonizados. O Ministério da Saúde (MS) é o único responsável pela fixação do preço dos medicamentos, mas esta competência pode ser delegada na Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED).
A responsabilidade pela aprovação do preço de referência para cada grupo homogéneo de medicamentos é do MS (ou INFARMED) e os mecanismos de formação de grupos homogéneos e dos respetivos preços de referência são alterados.
Refira-se que estão em vigor desde dia 1 deste mês os novos preços de referência unitários dos grupos homogéneos, e devem manter-se até 30 de setembro, correspondendo à média dos cinco Preços de Venda ao Público (PVP) mais baixos praticados no mercado.
Cálculo e publicação do preço de referência
Para efeitos de cálculo e publicação do preço de referência, o Preço de Venda ao Público (PVP), que até agora integrava a dedução/desconto no preço a que o medicamento era dispensado ao utente, passa a ser unicamente o preço a que o medicamento é dispensado, uma vez que o regime de descontos e deduções terminou recentemente.
Os preços de referência calculados e publicados vigoram até ao termo do trimestre civil a que respeitam, sendo irrelevantes as situações de suspensão ou interrupção da comercialização de medicamento que integre o grupo homogéneo que ocorram a partir do momento em que os novos preços produzem efeitos.
No que respeita a medicamentos comparticipados, quando já exista grupo homogéneo, o PVP dos novos medicamentos a comparticipar deve ser inferior em 5% relativamente ao PVP (como já se previa) mas agora trata-se do PVP máximo do medicamento genérico de preço mais baixo, com pelo menos 5% de quota do mercado de medicamentos genéricos no grupo homogéneo.
Quando se trate de preços dos medicamentos a comparticipar, existindo já um grupo homogéneo, o PVP dos novos medicamentos deve ser inferior em 5% relativamente ao PVP do medicamento genérico de preço mais baixo, com pelo menos 5% de quota do mercado de medicamentos genéricos no grupo homogéneo.
O preço de referência para cada grupo homogéneo passa a ser definido por despacho do MS ou pelo INFARMED, até ao 20.º dia do último mês de cada trimestre civil.
No caso de preços de referência de novos grupos homogéneos criados em resultado da introdução no mercado de novos medicamentos genéricos, quando a criação do novo grupo ocorra em mês diferente do último mês de cada trimestre civil, o preço de referência é fixado até ao 20.º dia do mês.
Os preços de referência produzem efeitos:
- no 1.º dia do trimestre civil a que respeitam - para cada grupo homogéneo legalmente definido;
- no 1.º dia do mês seguinte - preços de referência de novos grupos homogéneos criados em mês diferente do último mês de cada trimestre civil e em resultado da introdução no mercado de novos medicamentos genéricos.
Em consequência, o INFARMED define e publica as listas de grupos homogéneos:
- até ao 20.º dia do último mês de cada trimestre civil;
- até ao 20.º dia do mês, no caso de novos grupos homogéneos criados em resultado da introdução no mercado de novos medicamentos genéricos, quando a criação do novo grupo ocorra em mês diferente do último mês de cada trimestre civil.
Referências
Decreto-Lei n.º 103/2013, de 26 de julho
Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio
Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro
Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro
Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro
Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho
Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro