A entrada em vigor de novos preços de medicamentos do mercado hospitalar ocorre a 1 de janeiro de 2014, de acordo com o regime da formação do preço dos medicamentos comparticipados, sujeitos e não sujeitos a receita médica.
A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED) veio informar que a revisão se aplica aos medicamentos que apresentem as seguintes condições, cumulativamente:
- sejam sujeitos a receita médica;
- sejam adquiridos pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- não sejam comparticipados ou que não tenham sido sujeitos a avaliação prévia com decisão positiva;
- não exista outro medicamento autorizado ou comercializado, ou exista apenas o medicamento original de marca e respetivas licenças, com a mesma substância ativa, dosagem e forma farmacêutica;
- disponham de valor de consumo, para cada dosagem e forma farmacêutica, igual ou superior a um milhão de euros, reportado no ano anterior pelos hospitais do SNS.
Para efeitos de referenciação internacional de medicamentos do mercado hospitalar aplicam-se os países de referências - França, Espanha e Eslovénia.
Assim, os titulares de autorização de introdução ao mercado (AIM) ou os seus representantes legais deverão a notificar esta entidade os preços a praticar até amanhã, 27 de dezembro.
O Formulário, o Quadro-síntese e as Instruções encontram-se disponíveis no site do INFARMED (ver Revisão Anual de Preços).
Os preços notificados devem corresponder ao preço de venda em hospital (PVH) sem IVA.
Após preenchimento, os Formulários e o Quadro-síntese devem ser enviados apenas no formato eletrónico (ficheiro Excel) para aprovacao.preco@infarmed.pt, com o assunto «Hospitalar - Revisão anual de preços 2014». A assinatura da convenção sobre o valor probatório não é obrigatória para este procedimento. Caso o envio por um único e-mail não seja possível, poderão ser entregues em formato CD ou pen.
A notificação através do Sistema de Receitas e Cobrança de Taxas (SRCT) não é aplicável neste processo.
Aquando da entrada em vigor dos novos preços dos medicamentos, os titulares de AIM ou os seus representantes devem verificar se os mesmos estão de acordo com o notificado. Caso não estejam, a diferença deve ser esclarecida através dos contactos da Direção de Avaliação Económica e Observação do Mercado (DAEOM).
Apenas serão aceites as correções a preços incorretos, decorrentes de erros atribuíveis aos próprios titulares até dia 17 de janeiro de 2014.
Referências
Circular Informativa n.º 289/CD/8.1.6., do INFARMED, de 17-12-2013