Foi publicado o regime jurídico dos jogos e apostas online, o qual mantém o modelo de tributação adotado nos jogos de fortuna ou azar de base territorial.
Neste âmbito, é alterada a Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS), clarificando-se que as apostas de jogos não sujeitos ao regime dos impostos especiais sobre o jogo, estão sujeitas a Imposto do Selo, à taxa de 25%.
Esta alteração legislativa entra em vigor no próximo dia 28 de junho.
Decorre das recentes alterações a esse regime a autonomização do exercício da atividade de jogos e apostas online das apostas hípicas de base territorial. Estes estão sujeitos, respetivamente, a imposto especial de jogo online (IEJO) e a imposto especial de jogo (IEJ).
Referências
Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril
Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro
Código do Imposto do Selo, Verba 11.1