As candidaturas ao apoio para a Intervenção C.4.1.3 «Restabelecimento do potencial produtivo» do PEPAC no Continente decorre até 30 de abril.
Edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração, efetivos animais e plantações, despesas com a candidatura e com consultoria são elegíveis.
São 40 milhões de euros a fundo perdido para as explorações agrícolas afetadas pela tempestade Kristin - que está oficialmente caracterizada como um fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural para efeitos de candidatura a este apoio.
Apenas é admitida a apresentação de uma candidatura por beneficiário.
Os produtores afetados devem garantir que entregam as declarações de prejuízos junto da CCRN da respetiva área territorial, em conjunto com o preenchimento da candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura.
Os documentos de suporte à candidatura incluem as orientações para preenchimento do formulário e análise da candidatura bem como o 3º Aviso da Intervenção C.4.1.3 – Restabelecimento do potencial produtivo – Depressão Kirstin.
O apoio é concedido às explorações agrícolas que estejam nas seguintes circunstâncias:
- situadas nos concelhos identificados nas duas Resoluções do Conselho de Ministros que declaram e prorrogam a situação de calamidade.
- tenham sofrido dano superior a 30% do potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo de 400 mil euros e mínimo de 5 mil euros.
As despesas elegíveis estão dependentes da verificação e confirmação pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) dos prejuízos declarados. O procedimento de verificação e confirmação dos prejuízos declarados deve estar terminado no prazo máximo de 30 dias após o fim do período de submissão das candidaturas.
Há dois níveis de apoio:
- 100% da despesa elegível até 10 mil euros;
- 80% da despesa elegível superior a 10 mil euros em caso de beneficiários com seguros no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas;
- 50% da despesa elegível superior a 10 mil euros no caso de beneficiários não abrangidos pelo seguro.
A análise das candidaturas, apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações, do apuramento do montante do custo total elegível e do nível de apoio previsional, é efetuada no sistema de informação do PEPAC no Continente com base na informação residente nos sistemas de informação dos organismos da Administração Pública, designadamente no sistema de informação do IFAP e demais informação prestada pelo beneficiário.
Estão disponíveis os seguintes contactos: por telefone 213 819 300 (dias úteis, das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 18H00), por escrito, todos os dias por formulário eletrónico de contacto disponível no site do PEPAC.
Referências
Despacho n.º 1335-A/2026 - DR n.º 24/2026, Supl, Série II de 04.02.2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 - DR n.º 21/2026, Supl, Série I de 30.01.2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 - DR n.º 21-A/2026, de 01.02.2026
Portaria n.º 240/2025/1 - DR n.º 101/2025, Série I de 27.05.2025