Reenvio prejudicial; Proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais; Diretiva (UE) 2016/680; Artigo 4.°, n.° 1, alíneas a) a c); Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais; Limitação das finalidades; Minimização dos dados; Artigo 6.°, alínea a); Distinção clara entre os dados pessoais de diferentes categorias de titulares de dados; Artigo 8.°; Licitude do tratamento; Artigo 10.°; Transposição; Tratamento de dados biométricos e de dados genéticos; Conceito de “tratamento autorizado pelo direito de um Estado-Membro”; Conceito de “estrita necessidade” ; Poder de apreciação; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; Artigos 7.°, 8.°, 47.°, 48.° e 52.°; Direito a uma tutela jurisdicional efetiva ; Presunção de inocência ; Restrição ; Infração dolosa objeto de ação penal ex officio ; Arguidos ; Recolha de dados fotográficos e dactiloscópicos para efeitos do seu registo e recolha de uma amostra biológica para a elaboração de um perfil ADN ; Procedimento de execução coerciva da recolha ; Caráter sistemático da recolha