Reenvio prejudicial - Proteção de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Artigo 6.°, n.os 3 e 4 - Licitude do tratamento - Apresentação de um documento que contém dados pessoais no âmbito de um processo cível - Artigo 23.°, n.° 1, alíneas f) e j) - Defesa da independência judiciária e dos processos judiciais - Execução de ações cíveis - Requisitos a respeitar - Tomada em conta dos interesses dos titulares dos dados - Ponderação dos interesses opostos envolvidos - Artigo 5.° - Minimização dos dados pessoais - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 7.° - Direito ao respeito pela vida privada - Artigo 8.° - Direito à proteção de dados pessoais - Artigo 47.° - Direito a uma tutela jurisdicional efetiva - Princípio da proporcionalidade.