Reenvio prejudicial - Setor das telecomunicações - Tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade - Diretiva 2002/58 - Artigo 15.°, n.° 1 - Restrição da confidencialidade das comunicações eletrónicas - Decisão judicial que autoriza a interceção, a gravação e o armazenamento das conversas telefónicas de pessoas suspeitas de terem cometido uma infração penal dolosa grave - Prática segundo a qual a decisão é redigida de acordo com um formulário pré-elaborado e desprovido de motivos individualizados - Artigo 47.°, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Dever de fundamentação