Reenvio prejudicial - Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Artigo 38.°, n.° 3 - Encarregado da proteção de dados - Proibição de destituição pelo facto de exercer as suas funções - Exigência de independência funcional - Regulamentação nacional que proíbe a destituição do encarregado da proteção de dados sem um motivo grave - Artigo 38.°, n.° 6 - Conflito de interesses - Critérios