Reenvio prejudicial - Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Redes sociais em linha - Abuso de posição dominante pelo operador de uma rede desse tipo - Abuso que consiste no tratamento de dados pessoais dos utilizadores dessa rede previsto pelas suas condições gerais de utilização - Competências de uma autoridade da concorrência de um Estado-Membro para declarar a não conformidade desse tratamento com este regulamento - Articulação com as competências das autoridades nacionais responsáveis pelo controlo da proteção dos dados pessoais - Artigo 4.°, n.° 3, TUE - Princípio da cooperação leal - Artigo 6.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alíneas a) a f), do Regulamento 2016/679 - Licitude do tratamento - Artigo 9.°, n.os 1 e 2 - Tratamento de categorias especiais de dados pessoais - Artigo 4.°, ponto 11 - Conceito de “consentimento”