Reenvio prejudicial - Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Artigo 5.º - Princípios relativos a esse tratamento - Artigo 24.º - Responsabilidade do responsável pelo tratamento - Artigo 32.º - Medidas aplicadas para garantir a segurança do tratamento - Avaliação da adequação dessas medidas - Alcance da fiscalização jurisdicional - Administração da prova - Artigo 82.º - Direito de indemnização e responsabilidade - Eventual isenção de responsabilidade do responsável pelo tratamento em caso de violação cometida por terceiros - Pedido de indemnização por danos imateriais com base no receio de uma eventual utilização abusiva de dados pessoais