Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».
Em vigor a 14.02.2026
Cessa vigência a 14.02.2027 (sem prejuízo do disposto nos artigos 7.º/3, 10.º/1, 11.º/1, 21.º/2, 24.º/2)