Foram definidas orientações para o atendimento sem marcação prévia nas Lojas de Cidadão, no âmbito do desconfinamento em curso, uma vez que, atingido o patamar de 70% da população com vacinação completa, as lojas de cidadão passam a prestar atendimento presencial sem necessidade de marcação prévia.
No despacho hoje publicado, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública antecipa as orientações para o funcionamento das Lojas de Cidadão neste contexto; atualmente 66% da população tem a vacinação completa, segundo o último relatório da DGS.
A entrada deve ser vedada a trabalhadores ou utentes sem máscara ou viseira e sem prévia higienização das mãos à entrada. A entrada acompanhada só deve ser admitida quando indispensável e não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas no interior das Lojas de Cidadão.
As pessoas em espera (com ou sem agendamento), que ultrapassem a lotação autorizada, devem aguardar fora do recinto das Lojas de Cidadão, cumprindo as regras de distanciamento social.
A ocupação máxima da loja deve ser respeitada em permanência, considerando sempre a informação do sistema de contagem de pessoas no interior das lojas que disponham do mesmo.
A Agência para a Modernização Administrativa (AMA), enquanto entidade gestora da rede de Lojas de Cidadão, deve considerar ainda as seguintes orientações da ministra:
- o número de senhas que pode ser distribuído aos cidadãos sem agendamento prévio por cada entidade deve ser comunicado ao coordenador/Unidade de Gestão da respetiva loja, antes da abertura, e publicitado ao público;
- o horário de funcionamento e atendimento deve voltar a ser completo e contínuo; os intervalos de tempo acrescidos que daqui resultam devem ser preferencialmente empregues para atendimento sem marcação ou no agendamento para o próprio dia;
- o atendimento sem marcação e o atendimento previamente agendado devem ser compatibilizados, de forma a não prejudicar o que esteja pré-agendado;
- aos cidadãos que não consigam atendimento na sua deslocação, deve ser assegurado agendamento oportuno.
Para os serviços sujeitos a maior procura, a ministra recomenda à AMA que se procurem soluções que ofereçam maior capacidade de resposta, nomeadamente:
- Rever os tempos de agendamento;
- Afetar trabalhadores para triagem ou agendamento; e
- Destacar postos de atendimento para atendimento sem marcação e/ou intercalando ambos os atendimentos.
Nos Espaços Cidadão situados nas Lojas de Cidadão com mais de um posto de atendimento, deve preferencialmente afetar-se um deles ao atendimento sem marcação e o outro ao atendimento agendado.
Os canais e contactos alternativos para atendimento devem ser permanentemente informados às Unidades de Gestão.
Todos os atendimentos devem ser registados e caracterizados no SIGA logo que concluídos.
Referências
Despacho n.º 8158/2021 - DR n.º 160/2021, Série II de 18.08.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021 - DR n.º 147/2021, 1º Supl, Série I de 30.07.2021