Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Este decreto, com exceção do capítulo VI, vigora entre 9 e 23 de dezembro de 2020.
A vigência das normas deste decreto, incluindo o capítulo VI, entre dia 24 de dezembro de 2020 e dia 7 de janeiro de 2021, depende da renovação da declaração do estado de emergência para esse período, habilitando, pelo menos, as mesmas restrições.
Republicado pelo Decreto n.º 11-A/2020 - DR n.º 246/2020, 2º Supl, Série I de 21.12.2020 (1ª alteração) aplicável a 24.12.2020
Republicado pelo Decreto n.º 2-A/2021 - DR n.º 4/2021, 2º Supl, Série I de 07.01.2021 (2ª alteração) aplicável a 08.01.2021