No âmbito das medidas aprovadas para apoio nos concelhos afetados pela tempestade Kristin contam-se moratórias às obrigações fiscais e aos empréstimos bancários.
Moratórias fiscais
Foi aprovada a dilação dos prazos de cumprimentos das obrigações fiscais previstas entre 28 de janeiro e 31 de março, aplicável:
- aos contribuintes com sede nos municípios afetados,
- aos contabilistas com sede nos municípios afetados.
As obrigações fiscais devem ser cumpridas até 30 de abril.
Moratórias aos empréstimos bancários
Foi aprovada a aplicação de moratórias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente, empresas e outras pessoas coletivas na área em situação de calamidade resultante da tempestade Kristin.
As moratórias estão previstas pelo prazo de 90 dias, com início a 28.01.2026, data em que começa a declaração de calamidade. A medida é temporária e de aplicação geral, dada a situação de emergência.
Posteriormente, o Governo anunciou que será trabalhado com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa e Bancos um regime seletivo de moratórias por 12 meses para as situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida.
Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 - DR n.º 21-A/2026, de 01.02.2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 - DR n.º 21/2026, Supl, Série I de 30.01.2026
Código do Trabalho, artigos 298.º, 299.º e 300.º