O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) emitiu um Despacho com medidas para acautelar os impactos na atividade dos serviços de registo decorrentes da situação de calamidade declarada devido à Tempestade Kristin, incluindo ao nível dos suprimentos oficiosos de deficiências e dos depósitos de Documentos Particulares Autenticados (DPA).
A situação de calamidade tem efeitos efeitos desde dia 28 de janeiro e está prorrogada até às 23h59 do dia 8 de fevereiro. As medidas visam as necessidades das populações afetadas.
Nos concelhos indicados em situação de calamidade, o IRN determina:
- a suspensão dos prazos em curso para o suprimento oficioso de deficiências;
- um procedimento especial a adotar no depósito eletrónico e documentos particulares autenticados (DPA).
Refira-se que o IRN estabelece diferença entre os concelhos identificados na RCM 15-B/2026 em situação de calamidade devido à tempestade Kristin, e os concelhos identificados na RCM 15-C/2026 que acrescentou concelhos à situação de calamidade por razão de cheias graves (Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga).
Tal como o Despacho está formulado, as medidas referem-se à situação de calamidade devido à tempestade Kristin.
Suspensão dos prazos em curso para o suprimento oficioso de deficiências
Considerando que o prazo legalmente previsto para o suprimento oficioso de deficiências, é um prazo intermédio e intercalar dentro de um processo de registo já apresentado, devem considerar-se suspensos até ao fim da situação de calamidade - 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026 -, todos os prazos para o suprimento oficioso de deficiências que se encontrem em curso, relativos a:
- processos de registo apresentados nos serviços de registo dos concelhos da RCM 15-B/2026 em situação de calamidade devido à tempestade Kristin; ou
- processos de registo em que sejam apresentantes interessados residentes nos indicados concelhos ou profissionais que neles tenham o seu domicilio profissional.
Procedimento especial para DPA
O IRN reconhece que os tituladores de documentos particulares, autenticados nos concelhos da RCM 15-B/2026 podem ter dificuldades em proceder ao depósito eletrónico desses documentos no dia em que efetuam a respetiva autenticação.
Para não pôr em causa a validade de tais documentos os documentos particulares autenticados nos concelhos da RCM 15-B/2026 durante a situação de calamidade (entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro), podem ser depositados nas 48 horas seguintes ao terminus da situação de calamidade.
Não é necessária a submissão de documento justificativo atendendo a que se trata de informação de que a administração pública, no caso os serviços de registo, já dispõem.
Prazo de pedidos de registo
A situação nos concelhos mais afetados pela tempestade constantes da RCM 15-B/2026, poderá obstar à apresentação, dentro do prazo, de pedidos de registo por parte dos interessados residentes nos indicados concelhos ou dos profissionais que neles tenham o seu domicílio profissional.
Logo que cesse o impedimento – no caso, logo que termine o estado de calamidade decretado na RCM 15-B/2026 e prorrogado pela RCM 15-C/2026 - o interessado ou o profissional se apresente a requerer o registo, invocando, nesse momento, justo impedimento para a prática extemporânea do ato.
Referências
Despacho n.º 2/CD/2026, Instituto dos Registos e do Notariado, de 03.02.2026