Em comunicado divulgado ontem, a Ordem dos Advogados anunciou a realização de eleições antecipadas, sem avançar ainda a data.
A Bastonária considera que é a única solução possível para clarificar e estabilizar a OA, no âmbito da entrada em vigor do novo Estatuto (EOA) em abril deste ano.
Lembramos que, nos termos das alterações ao EOA, a Ordem tem um ano, até abril de 2025, para optar por antecipar a realização do respetivo calendário eleitoral, a fim de assegurar a designação simultânea de todos os seus órgãos, no quadro das novas competências atribuídas pela lei.
Independentemente das considerações e críticas internas da Bastonária, esta parece ser a opção da OA.
Segundo se refere no comunicado, o novo EOA trouxe mudanças estruturais profundas, incluindo a criação de novos órgãos e a necessidade de adaptação regulamentar, embora um prazo demasiado curto para a correspondente implementação.
O regulamento do Conselho de Supervisão foi aprovado debaixo de críticas e entrou em vigor a 14 de setembro. O Conselho Geral designou os membros a 19 de setembro e foram empossados no dia 23 de setembro.
Segundo a Bastonária, esta deliberação foi tomada no enquadramento da norma transitória do EOA, a fim de permitir que os mandatos atuais terminem no seu prazo, evitando-se ainda a entrada imediata de membros externos para outros órgãos.
Face à divisão na classe e às críticas à designação do Conselho de Supervisão, incluindo de titulares de órgãos da Ordem, entende a Bastonária que o cenário atual cria desconfiança e insegurança quanto aos atos praticados pelo novo órgão.
A este propósito lembramos que a OA apresentou já propostas para alterar ou revogar o órgão de supervisão e alterar alguns aspetos do estágio. Veja aqui os detalhes.
Referências
Lei n.º 6/2024 - DR n.º 14/2024, Série I de 19.01.2024