O ministério da saúde voltou a consagrar um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) que vigora a partir de hoje, 24 de maio, até ao dia 30 de junho.
Considera-se que a pandemia da COVID -19 mantém uma incidência muito elevada e com tendência crescente; prevê-se um aumento de circulação de variantes com maior potencial de transmissão, sendo a linhagem BA.5 da variante Omicron a dominante em Portugal.
Ainda assim, o novo regime tem aplicação mais restrita do que o anterior. A realização destes testes prescritos no SNS está prevista na estratégia nacional de testagem, atualizada em fevereiro, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados.
Os TRAg de uso profissional comparticipáveis constam, como é hábito, da lista publicada no site do INFARMED, e foi atualizada a 17 de maio.
A operacionalização e execução do regime é definida por Circular Informativa Conjunta da DGS, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), do INFARMED e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, bem como a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
Preços máximos e comparticipação
Neste regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg de uso profissional, o preço máximo é de 10 euros.
O valor da comparticipação do Estado é de 100% do preço máximo.
Os testes são feitos apenas nas farmácias de oficina, registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no SINAVE, assim como registadas e habilitadas junto do INFARMED.
Devem ser seguidas as regras de prescrição, registo e resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) previstos na lei. Veja aqui mais detalhes.
As entidades prestadoras que realizam os testes devem assegurar a adaptação dos seus softwares de dispensa e prestação, em conformidade com as especificações técnicas da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), disponibiliza a solução tecnológica referente aos Exames Sem Papel. Devem também garantir o correto registo da realização dos testes no sistema SINAVElab.
Pagamento
O pagamento dos TRAg de uso profissional processa-se com base nas regras e termos definidos no Manual de Relacionamento de MCDT, publicado pelo Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS), para os meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
Para esses efeitos, as farmácias de oficina devem solicitar ao CCMSNS, a atribuição de um código identificador a utilizar para efeitos de faturação.
Referências
Portaria n.º 151-B/2022 - DR n.º 99/2022, 1º Supl, Série I de 23.05.2022
Norma n.º 019/2020 de 26.10.2020 atualizada a 23.02.2022