A Fase de Mitigação da Pandemia COVID-19 começou às 00:00 de 26 de março, uma vez que já existe transmissão comunitária confirmada. Isto implica uma alteração na abordagem dos doentes com suspeita ou infeção por SARS-CoV-2 definida pela Direção-Geral de Saúde (DGS) e aplicável às unidades de todo o sistema de saúde.
Esta é a 3ª fase de resposta prevista no Plano Nacional, já com presença de casos de COVID-19 em território nacional, com transmissão comunitária, ou seja, já não se consegue identificar a fonte da infeção - quem transmitiu o vírus.
Agora a situação é de epidemia/pandemia ativa no país. Os hospitais do SNS têm de admitir e tratar doentes da sua área de referência, com suspeita ou confirmação de COVID-19, fazendo a sua gestão de acordo com critérios de gravidade e os setores privado e social são chamados para diagnóstico e gestão de casos. Por ordem da DGS é também implementada a Plataforma Trace-COVID, para a gestão de doentes em autocuidados e ambulatório.
Nesta fase, os doentes suspeitos que devam ficar casa mas não tenham condições de habitabilidade e de isolamento no domicílio irão para as Áreas Dedicadas COVID-19 dos Serviços de Urgência.
São considerados suspeitos de COVID-19 todas as pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia/dificuldade respiratória.
Devem ligar para Linha SNS24 (808 24 24 24) ou para as linhas telefónicas criadas para o efeito pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), em Unidades de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP).
A avaliação pela Linha SNS24, ou pela USF/UCSP irá encaminhar o doente suspeito para um de quatro locais:
- autocuidados, em isolamento no domicílio e sob vigilância;
- avaliação médica nos Cuidados de Saúde Primários nas Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC-COMUNIDADE);
- avaliação médica nos Serviços de Urgência do SNS nas Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC-SU); ou
- Centros de Orientação de Doentes Urgentes do INEM.
Os doentes com suspeita de COVID-19 devem ser submetidos a teste laboratorial, em amostras do trato respiratório (superior e/ou inferior).
Se não for possível testar todos os suspeitos, têm prioridade para realizar o teste laboratorial os seguintes:
- doentes com critérios de internamento hospitalar;
- recém-nascidos e grávidas;
- profissionais de saúde sintomáticos;
- doentes com comorbilidades, nomeadamente com Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica, asma, insuficiência cardíaca, diabetes, doença hepática crónica, doença renal crónica, neoplasia maligna ativa, ou estados de imunossupressão;
- doentes em situações de maior vulnerabilidade, tais como residência em lares e unidades de convalescença;
- doentes com contacto próximo com pessoas com as comorbilidades acima identificadas.
Todos os doentes com suspeita de COVID-19 são registados no SINAVE (área médicos), bem com os resultados dos seus testes laboratoriais.
Que doentes são indicados para autocuidados
Os doentes com indicação para autocuidados permanecem em isolamento no domicílio em cumprimento estrito das regras de distanciamento social e isolamento (consulte-as aqui); são avaliados e monitorizados telefonicamente pela equipa de saúde USF/UCSP e submetidos a teste laboratorial em regime de ambulatório, sendo informados sobre o resultado e das recomendações que devem seguir de acordo esse resultado.
Os doentes que não tenham as condições de habitabilidade e de isolamento no domicílio que são exigidas são encaminhados para a Área Dedicada COVID-19 de um Serviço de Urgência (ADC-SU), caso não exista uma alternativa definida a nível regional ou local. O encaminhamento é feito pela Linha SNS24. Estas pessoas deslocam-se para a Área Dedicada COVID-19 indicada no seu veículo próprio ou em ambulância quando não o possam fazer.
Os doentes com resultado laboratorial negativo seguirão as recomendações dadas pelas equipas das USF / UCSP concluindo-se a gestão do seu caso no Trace-COVID.
Os doentes em domicílio, com resultado laboratorial positivo:
- mantêm-se em isolamento e sob seguimento clínico de acordo com o protocolo estabelecido;
- que fiquem assintomáticos durante o seguimento, repetem o teste entre o 10.º e o 14.º dia após o início dos sintomas.
A cura é determinada pela existência de dois testes negativos, com pelo menos 24 horas de diferença.
Doentes pediátricos internados
Os doentes pediátricos com COVID-19 internados podem ter alta decorrente da avaliação médica, mas devem estar reunidas várias condições cumulativas:
- ausência de coabitantes com mais de 65 anos, comorbilidades e grávidas;
- evolução clínica favorável;
- apirexia mantida há pelo menos 3 dias;
- ausência de sinais de desidratação;
- tolerância por via oral;
- teste laboratorial para SARS-CoV-2 negativo em duas determinações, separadas por 48 horas.

Referências
DGS - Norma nº 004/2020, de 23.03.2020
DGS - Norma nº 005/2020 de 26.03.2020
DGS - Orientação nº 010/2020 de 16.03.2020