Foi hoje publicado o diploma que reforça o abono de família e altera os respetivos escalões de acesso, e que foi recentemente aprovado em conselho de ministros.
As alterações agora aprovadas vigoram desde dia 1 de julho, e aplicam-se às prestações familiares em curso e aos requerimentos que se encontrem dependentes de decisão por parte da entidade gestora a 20 de agosto de 2022. Estas alterações resultam também na reavaliação oficiosa dos escalões de rendimentos dos agregados familiares dos titulares das prestações familiares desde 1 de julho de 2022.
Uma das medidas que merece mais destaque é aquela que reconhece que o abono de família para crianças e jovens constitui um direito próprio das crianças e jovens residentes em território nacional que satisfaçam as condições de atribuição previstas na lei.
Assim, e de forma a proteger os menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que aqui se encontrem, estabelece-se agora que os menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que nele se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam efetivamente as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível, para efeitos, nomeadamente, de atribuição da prestação de abono de família a crianças e jovens e do número de identificação de segurança social.
No entanto, para isso tem de ter sido formulado há mais de 30 dias o pedido ao abrigo do regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, ou da Lei que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária. Se estes pedidos forem indeferidos, o direito à prestação de abono de família a crianças e jovens cessa.
Por outro lado, são alterados os terceiro e quarto escalões de acesso ao abono de família.
Os novos escalões são os seguintes:

Recordamos que em 2022, o IAS em vigor é de 443,20 euros
Esta alteração dos escalões aplica-se às prestações familiares em curso e aos requerimentos que estejam dependentes de decisão por parte da entidade gestora, a 20 de agosto de 2022, e implica a reavaliação oficiosa dos escalões de rendimentos dos agregados familiares dos titulares das prestações familiares.
Referências
Decreto-Lei n.º 56/2022 - DR n.º 160/2022, Série I de 19.08.2022
Decreto-Lei n.º 176/2003, versão consolidada
Portaria n.º 294/2021 - DR n.º 239/2021, Série I de 13.12.2021