Termina no próximo dia 31 de agosto o designado período das férias fiscais.
Este período, com efeitos semelhantes aos das férias judiciais, traduz-se num diferimento de prazo de cumprimento de obrigações tributárias.
Assim, e relativamente ao cumprimento das obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto, estas podem cumpridas até ao último dia desse mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Destacamos ainda que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que:
- o pagamento do IVA mensal de junho e do 2.º trimestre pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro, mas o prazo para a submissão das declarações periódicas do IVA desses períodos continua a ser 31 de agosto;
- a constituição e/ou entrega do dossiê de preços de transferência pode ser cumprida até dia 15 de setembro.
Os prazos que deve cumprir até 31 de agosto são os seguintes:


Referências
Despacho n.º 135/2022-XXIII, de 06.07.2022