A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) entende que as empresas de seguros devem proceder à compensação pecuniária dos lesados quando não possam oferecer veículo de substituição, no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, depois de terem comprovado que implementaram todas as diligências para o conseguir.
A ASF divulgou um entendimento sobre a matéria no qual aponta esta forma como a mais adequada e legalmente admissível, por via do princípio da «reparação natural» do Código Civil.
No caso de o lesado não ter usufruído de um veículo de substituição conforme seria seu direito, a ASF considera adequado e legalmente admissível que as empresas de seguros procedam a compensação pecuniária sempre que se verifique a efetiva impossibilidade de disponibilização do veículo de substituição, depois de implementadas todas as diligências que estejam ao seu alcance, devendo, todavia, a empresa de seguros encontrar-se munida dos meios necessários para o comprovar.
A questão surgiu após a ASF ter sido informada das dificuldades na disponibilização de veículos de substituição, decorrentes da diminuição do número de veículos que integram as frotas automóveis das empresas de aluguer (rent-a-car), situação que pode agravar-se durante o verão, quer pelo aumento do turismo, quer pelo efeito das Jornadas Mundiais da Juventude.
O cumprimento das obrigações das empresas de seguros a este nível, quer perante terceiros lesados, no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quer perante os seus clientes, no cumprimento das obrigações contratuais previstas nas coberturas facultativas de danos próprios, tem tido problemas.
Contudo, apesar da escassez de veículos, as seguradoras continuam a ter de cumprir a obrigação e empregar todos os esforços para assegurar o princípio da «reparação natural» do Código Civil.
Este princípio determina que quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não tivesse verificado o evento que obrigou à reparação.
No caso de o lesado não ter usufruído de um veículo de substituição conforme era seu direito, as empresas de seguros devem primeiro implementar as diligências necessárias e, depois, compensar o lesado, comprovando essas diligências.
A AFS disponibilizou um vídeo informativo com esclarecimentos sobre o veículo de substituição. Veja aqui.
Referências
Entendimento, ASF, de 20.07.2023
Código Civil, artigos 483.º, 562.º, 566.º, n.º 1