O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) lançou no dia 1 de agosto «A Minha Carta de Condução» a plataforma que vai facilitar a vida dos condutores, possibilitando a consulta da validade de todas as categorias e as datas em que a carta deve ser revalidada.
Esta ferramenta está disponível em aminhacartadeconducao.imt-ip.pt, após a devida autenticação.
Numa primeira fase, os condutores têm indicação do momento a partir do qual devem proceder à revalidação e podem iniciar logo o processo de revalidação.
Nesta fase, os titulares de título de condução caducado por via legal, que têm um ano para proceder à sua revalidação sem necessidade de formação ou exame especial, já podem usar a nova ferramenta para esse efeito.
A nova plataforma decorre, aliás, desse Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC) entrado em vigor a 1 de agosto, e visa simplificar o processo de revalidação, bem como esclarecer os condutores habilitados antes de 1 de janeiro de 2008 acerca da validade correta da Carta de Condução, visto que, nestas situações, a data impressa no documento é anterior à alteração legislativa que veio implementar a obrigatoriedade de revalidação aos 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos.
Para estes condutores o IMT tem já disponível o formulário online para o pedido de revalidação.
O custo da revalidação é de 30 euros.
Lembramos que quem tenha a partir dos 59 anos e seis meses de idade precisa de atestado médico, que é emitido por qualquer médico a exercer a sua profissão e transmitido ao IMT de forma eletrónica.
Numa segunda fase, o IMT avançou que devem ser incluídas novas funcionalidades de consulta e registo, nomeadamente:
- consulta dos pontos da Carta de Condução, a desenvolver em articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
- pedido de certidão de autenticidade da Carta de Condução para troca de título de condução no estrangeiro.
Referências
Decreto-Lei n.º 63/2023 - DR n.º 147/2023, Série I de 31.07.2023