O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que devem ser relacionadas como bens comuns as quantias em dinheiro correspondentes a levantamentos efetuados por um dos elementos do casal em data próxima da separação, que tenham reduzido substancialmente o saldo da conta comum.
O caso
Decretado o divórcio, a mulher, que já antes tinha pedido o arrolamento dos bens, reclamou contra a relação de bens apresentada pelo ex-marido no processo de inventário para partilha dos bens do casal. Fê-lo defendendo, entre outros pontos, que deviam ser relacionadas as quantias existentes na conta comum do casal antes da sua separação e que o marido tinha transferido e levantado, reduzindo substancialmente o saldo dessa conta.
O marido respondeu, afirmando que os valores movimentados das contas bancárias pertenciam ao seu irmão, e que tal era do conhecimento da sua ex-mulher. Mas o tribunal decidiu que deviam ser relacionadas, como dinheiro do casal a partilhar, as quantias movimentadas da conta bancária. Discordando dessa decisão, o marido recorreu para o TRP.
Apreciação do Tribunal da Relação do Porto
O TRP julgou improcedente o recurso ao decidir que devem ser relacionadas como bens comuns as quantias em dinheiro correspondentes a levantamentos efetuados por um dos elementos do casal em data próxima da separação, que tenham reduzido substancialmente o saldo da conta comum.
Segundo a lei, os efeitos do divórcio retrotraem-se à data da propositura da ação quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges.
Estando em causa quantias em dinheiro, e não saldos de contas bancárias, uma vez que já tinham sido levantadas da conta onde estavam depositadas, que existiam à data da propositura da ação de divórcio ou, neste caso, do prévio arrolamento, como fazendo parte do acervo patrimonial do casal, as mesmas devem ser relacionadas como bem comum a partilhar. E assim será independentemente do saldo bancário, necessariamente menor, que subsista.
Referências
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo n.º 349/10.4TBLSD-C.P1, de 6 de fevereiro de 2018