O Tribunal da Relação de Évora considerou recentemente que não comete o crime de detenção de uma arma proibida, uma moca de Rio Maior, uma pessoa que detinha a referida arma em casa, atrás da porta, e que lhe fora oferecida há cerca de 20 anos por uma amiga. Guardava-a na sua casa como recordação, uma vez que desconhecia que não podia deter esse objeto e que tal detenção era proibida e punida por lei.
O caso
Uma mulher foi acusada de ter agredido outra com uma moca de madeira, com saliências e contendo tachas em metal, com o comprimento total de 35 centímetros. Mais tarde verificou-se a desistência de queixa relativamente a esse comportamento, mas foi acusada da prática do crime de detenção de arma proibida, tendo sido absolvida.
O Ministério Público (MP) interpôs recurso, por considerar que não se podia concluir que se tratava de uma moca de Rio Maior. De acordo com as alegações de recurso, tratava-se de uma moca de fabrico artesanal: instrumento portátil fabricado artesanalmente em madeira castanha, sem marca, modelo, número de fabrico e descrição de origem, com o comprimento total de 35 cm. De acordo com o MP, a conceção original do objeto não permite outro fim que não o de um meio de agressão, constituindo-se como um instrumento construído exclusivamente com o fim de ser utilizado como arma de agressão, e que não é possível associar àquele objeto qualquer simbolismo histórico como faz o tribunal.
Além disso, a arguida tinha-o escondido atrás da porta, e não exposto como deveria estar se servisse como objeto decorativo de lembrança histórica. Assim, destinava-se a ser usado de forma célere, e para agredir.
A arguida explicou que esse objeto lhe foi oferecido por pessoa amiga, há muitos anos, tendo aquela lhe dito que a mesma era uma moca de Rio Maior, pelo que nunca teve consciência que não podia detê-la ou que fosse proibida.
Decisão do Tribunal da Relação de Évora
A arguida, pelas suas declarações, reconheceu que a moca serve para agredir, mas com a reserva, que transmitiu, de que, como disse, estava lá em casa como recordação.
Explicou que “o objecto que detinha lhe foi ofertado por pessoa amiga, há muitos anos, tendo aquela lhe dito que a mesma era uma moca de Rio Maior”, com a consequente perceção de que não tivesse sido construída exclusivamente como arma de agressão.
A moca de Rio Maior é um instrumento da memória histórica, no seguimento da sua utilização em diversas manifestações ocorridas naquela zona do país nos episódios ocorridos em 1975, no período pós-Revolução de Abril, período que historicamente ficou conhecido como Verão Quente
Este objeto, artesanalmente construído e onde se impõe a aplicação de tachas metálicas, veio a ficar indissociavelmente ligado à memória dessas lutas políticas, sendo vendidas como peças de artesanato e usadas como recordação da terra que a baptizou, bem como instrumento de decoração.
É certo que a moca de Rio de Maior foi inicialmente desenhada e executada como objecto destinado a ser usado como de agressão, mas decorrido que se encontra quase meio século desde a sua utilização num contexto pós-revolucionário, converteu-se num objecto com carga histórica e decorativo.
A arguida não tinha real conhecimento que incorria em detenção proibida, por um lado, sem representar que se tratasse de arma e, por outro, que incorria em comportamento ilícito.
Pelo que o Tribunal indeferiu o recurso do MP e confirmou a absolvição da arguida.
Referências
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 19.11.2019, proferido no processo n.º 1347/16.0GBLLE.E1
Lei n.º 5/2006, de 23.02, art. 86.º, n.º 1, alínea d)