Passou a estar previsto, com efeitos desde dia 3 de maio, um regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos de caráter laboral, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Assim, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica considerados de risco de acordo com as orientações da autoridade de saúde - designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal – podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica.
Esta justificação é possível no caso de trabalhadores que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.
O regime excecional não é aplicável aos trabalhadores dos serviços essenciais que sejam: profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, e outros serviços essenciais.
A declaração médica deve atestar a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção.
Uma retificação publicada dia 5 de maio retirou os hipertensos e os diabéticos da lista exemplificativa de doentes crónicos considerados de risco.
Referências
Decreto-Lei n.º 20/2020 - DR n.º 85-A/2020, Série I de 01.05.2020, artigo 3.º
Declaração de Retificação n.º 18-C/2020 - DR n.º 87/2020, 1º Supl, Série I de 05.05.2020
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - DR n.º 52/2020, 1º Supl, Série I de 13.03.2020, artigo 10.º; novo artigo 25.º-A, n.º 1