A interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia (UE), mantém-se até 15 de junho, com as habituais exceções.
Assim, as exceções são as seguintes:
- países de expressão oficial portuguesa; do Brasil são admitidos apenas voos de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
- Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça (países associados ao Espaço Schengen);
- Reino Unido, Estados Unidos da América, Venezuela, Canadá e África do Sul (devido à presença de importantes comunidades portuguesas).
A interdição do espaço aéreo nacional não se aplica a:
- voos de repatriamento para regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou de titulares de autorização de residência em Portugal, e para regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade;
- aeronaves de Estado e às Forças Armadas;
- aeronaves do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;
- voos para transporte exclusivo de carga e correio;
- voos de caráter humanitário ou de emergência médica;
- escalas técnicas para fins não comerciais.
Referências
Despacho n.º 5503-C/2020 - DR n.º 93/2020, 3º Supl, Série II de 13.05.2020
Despacho n.º 4698-C/2020 - DR n.º 76/2020, 2º Supl, Série II de 17.04.2020
Despacho n.º 3427-A/2020 - DR n.º 55/2020, 1º Supl, Série II de 18.03.2020