Foram prorrogados até 30 de junho os prazos para o exercício de direitos relativos a garantias de bens que tenham terminado entre os dias 18 de março e 31 de maio de 2020.
A situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 passou, de entre outras medidas, pelo encerramento de vários estabelecimentos e pela suspensão de muitas atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços.
Por isso, terminaram vários prazos para os consumidores poderem exercer os seus direitos resultantes da garantia de conformidade dos bens com o respetivo contrato de compra e venda que terminaram durante a vigência do estado de emergência. Ora, nesse período de encerramento de suspensão de atividades económicas, os consumidores não puderam efetivar tais direitos, designadamente no que respeita à reparação ou à substituição dos bens com defeito.
Assim, o Governo prorrogou os prazos para o exercício de direitos em caso de falta de conformidade dos bens de consumo face ao contratado, permitindo-se, assim, que os direitos dos consumidores, resultantes da garantia, que não puderam ser praticados durante o período em que os estabelecimentos se encontraram encerrados, possam ser exercidos até 30 de junho de 2020.
Foi também revogada a norma que determinou a suspensão da obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações em formato físico, voltando a ser obrigatório facultá-lo aos consumidores sempre que seja solicitado.
Referências
Decreto-Lei n.º 24-A/2020 - DR n.º 105/2020, 1º Supl, Série I de 29.05.2020
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - DR n.º 52/2020, 1º Supl, Série I de 13.03.2020